Seguro Garantia:
O seguro garantia no Brasil começou a ser mais difundido a partir da Lei 8.666/93 que previa sua utilização em licitações e assinatura de contratos públicos. Até então boa parte das empresas utilizavam fiança bancária (mais onerosa e que exige reciprocidade com a instituição financeira).

Em 1997 o setor de construção civil começou a utilizar de maneira mais freqüente esta modalidade de seguro e hoje praticamente todos os contratos assinados no país, de empresas públicas às privadas, de prestação de serviço a fornecimento, estipulam em suas cláusulas a exigência deste tipo de seguro.

Os profissionais da Ethos Prime atuam a mais de 10 anos nessa área sendo uma das especializações pela qual a corretora atua com sucesso.

Garantia do Concorrente (Bid Bond)

Garantia do Executante (Performance Bond)
Garantia de Adiantamento de Pagamento (Advance Payment Bond)
Garantia de Retenção de Pagamentos (Retention Payment Bond)
Garantia de Perfeito Funcionamento (Maintenance Bond)
Garantia Aduaneira (Custom Bond)
Garantia Imobiliária
Garantia Judicial
Garante a indenização se o tomador, após vencer a concorrência, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital.
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contrato.
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes de inadimplemento do tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista em contrato.
Garante as retenções de pagamento que o Tomador teria que deixar depositado em complemento da garantia estabelecida, previstas, no contrato de execução.
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato.
Garante junto à Secretaria da Receita Federal (segurado) que o importador (tomador) irá cumprir integralmente com as obrigações do Termo de Responsabilidade. Oferece cobertura nas seguintes situações: admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback, determinação do valor aduaneiro, cumprimento de obrigações acessórias e outras situações previstas na legislação aduaneira.
Também conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou para licenciamento das construções de prédios, garante a indenização dos prejuízos causados pela não realização das obrigações assumidas no contrato de construção alienadas durante a execução da obra. Esta modalidade é muito utilizada em caso de permuta. Garantindo ao “dono do terreno” a entrega das unidades permutadas.
Modalidade de garantia específica para processos judiciais, nos quais a prestação de caução é obrigatória. O seguro garantia judicial é uma alternativa a depósitos judiciais em dinheiro, à penhora de bens e a fiança bancária.
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