Seguro de Transporte:
Transporte Internacional:

O seguro destina-se a cobrir as perdas e danos provocados no objeto segurado, provenientes de naufrágio, encalhe, explosão, incêndio, raio, ressacas, tempestades, arrebatamento pelo mar, operações de carga e descarga, transbordo, mudança de rota forçada, barataria do capitão ou tripulantes, riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior.

Transporte Nacional:

Cobre as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, provenientes de colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, desmoronamento de terra e pedras, roubo oriundo de assalto a mão armada, desaparecimento total do veículo, água doce ou de chuva, amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, derrame, quebra, roubo, vazamento e outros danos semelhantes.
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