Seguro de Vida em Grupo:
Seguro contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas a seguir.

Indenização Especial por Acidente – Morte Acidental (IEA):

Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado para essa cobertura, limitado a 100% da garantia básica, no caso de morte do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O valor é somado ao da cobertura de Morte Qualquer Causa.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):

Garante ao segurado uma indenização proporcional ao valor do capital segurado nessa cobertura (de acordo com a tabela de indenização, limitada ao percentual estabelecido da garantia básica), no caso de perda, redução ou deficiência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente, devidamente coberta e ocorrida durante a vigência da apólice.

Invalidez Permanente Total por Doença (IPD):

Garante a antecipação da indenização relativa à garantia de Morte por Qualquer Causa (MQC) ao próprio segurado, caso ele venha a tornar-se total e permanentemente inválido em conseqüência de doença. Para fins dessa garantia, entende-se como Invalidez Permanente Total por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou a reabilitação da capacidade física do segurado com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

Consulte também: Seguro de Vida Individual (Para Você).
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